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Justiça determina cumprimento de sentença que suspende direitos políticos de Garotinho

Ex-governador foi condenado por improbidade em 2018; defesa contesta decisão e afirma que prazo para cumprimento da suspensão já terminou

Anthony Garotinho, candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro nas eleições 2026 (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos de Anthony Garotinho (Republicanos) por oito anos. A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos de Anthony Garotinho (Republicanos) por oito anos. A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Garotinho foi condenado em 2018 por improbidade administrativa em um processo que apurou o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro entre 2005 e 2006, durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho. Na época, ele ocupava o cargo de secretário estadual de Governo.

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Segundo a acusação, os recursos teriam sido desviados por meio de contratos e convênios com organizações sociais e entidades ligadas à área da Saúde. Parte do dinheiro teria sido destinada ao financiamento de sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006.

A decisão de Cyfer atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), apresentado à 4ª Vara de Fazenda Pública pelo promotor Alexey Kolouboff. Segundo o órgão, a solicitação ocorreu após o encerramento dos recursos apresentados pela defesa de Garotinho.

Com a determinação, a Justiça do Rio deverá comunicar a suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida pode afetar a situação eleitoral de Garotinho, que é pré-candidato ao governo do Rio em 2026.

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A defesa de Garotinho contesta a decisão e sustenta que o prazo para a suspensão dos direitos políticos já se encerrou.

Segundo os advogados, o prazo deveria ser contado a partir de 1º de agosto de 2018, data que, na avaliação da defesa, corresponde ao trânsito em julgado da condenação — quando não haveria mais possibilidade de recurso capaz de modificar a decisão. Com essa contagem, os oito anos de suspensão teriam terminado em 1º de agosto de 2026.

Os advogados também argumentam que a execução da pena após o fim desse prazo violaria a Lei de Improbidade Administrativa e a segurança jurídica. A defesa afirma ainda que Garotinho está em pleno gozo dos direitos políticos e que essa condição deverá ser reconhecida pela Justiça Eleitoral durante a análise do registro de sua candidatura ao governo do Rio.

“Assim sendo, persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título”, afirmou a defesa.

Veja a defesa de Garotinho na íntegra

“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral.

A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026. Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta.

Sendo assim, persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.”

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