O Democracia Cristã (DC) da Bahia registrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois candidatos ao governo do Estado: Ariel Capistrano e José Estevão. Os dados dos dois constam na plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Os registros foram feitos após dois grupos distintos do partido realizarem convenções separadas nos dias 1 e 2 de agosto. Na primeira delas, foi escolhido o nome de Ariel Capistrano para disputar o cargo de governador e Zé Augusto para vice. Na segunda convenção, foi escolhido José Estevão para disputar o governo e Neuzimar Camacam como vice.

Ariel Capistrano e José Estêvão foram registrados como candidatos ao governo da Bahia pelo mesmo partido (Reprodução/DivulgaCand)
O partido passa por uma divisão interna. Integrantes do DC disseram à reportagem que caberá à Justiça Eleitoral decidir quem será o candidato.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informou, em nota, que a Justiça Eleitoral não pode impedir a apresentação de pedido de registro de candidatura. “A existência de dissidência partidária não impede a apresentação de requerimentos, inclusive porque a situação jurídica pode ser alterada por decisões posteriores nas instâncias competentes”, explica a nota.
Segundo o TRE-BA, a Justiça Eleitoral vai definir qual ata de convenção será considerada válida. O processo está, neste momento, em fase de distribuição entre os membros da Corte Eleitoral.
O Portal Tela também entrou em contato com o diretório nacional do Democracia Cristã para saber o posicionamento da direção nacional sobre a questão, mas ainda não tivemos resposta.
Confira a íntegra da nota enviada pelo TRE-BA.
“Informamos que a decisão mais recente do TRE-BA restabeleceu a comissão provisória estadual do Democracia Cristã (DC) presidida por José Estevão dos Santos Barbosa.Quanto às atas de convenção publicadas no DivulgaCand, é importante esclarecer que a Justiça Eleitoral não pode impedir a apresentação pedido de registro de candidatura. A existência de dissidência partidária não impede a apresentação de requerimentos, inclusive porque a situação jurídica pode ser alterada por decisões posteriores nas instâncias competentes.A definição sobre qual ata de convenção será considerada válida para fins eleitorais será objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral, no âmbito dos processos de registro de candidatura, estando, nesse momento o processo em fase de distribuição entre os membros da Corte Eleitoral baiana. Somente após essa análise haverá uma decisão quanto à validade da convenção e dos atos dela decorrentes.”
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