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Assédio eleitoral no trabalho: 67,4% dos casos ocorrem por meios virtuais

Pesquisa revela casos de terror psicológico, intimidação econômica e monitoramento de redes sociais de empregados

assédio eleitoral (imagem feita com IA)
67,4% dos casos de assédio eleitoral no trabalho ocorrem por meios virtuais (Ilustração feita com IA)

Terror psicológico, intimidação econômica, monitoramento de rede sociais dos empregados são algumas práticas identificadas em uma pesquisa sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, feita pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Terror psicológico, intimidação econômica, monitoramento de redes sociais dos empregados são algumas práticas identificadas em uma pesquisa sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, feita pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Até agosto de 2026, foram ajuizados 738 processos sobre o tema na Justiça do Trabalho. A maior parte está concentrada nos estados de São Paulo (17,5%), Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).

O estudo selecionou uma amostra de 138 processos cadastrados para fazer uma análise qualitativa e constatou, por exemplo, que em 67,4% dos casos ocorreu assédio eleitoral por meios virtuais.

O WhatsApp foi a ferramenta mais usada para esse fim. Há casos de criação de grupos para propaganda política, envio obrigatório de conteúdos e exigência de colocação de “santinhos” no status pessoal. Também foi identificada a prática de monitoramento das redes sociais dos empregados.

A pesquisa constatou ainda que em 92% das ações ocorreu o assédio institucional, quando a própria organização permite, estimula ou legitima a prática de assédio eleitoral.

O terror psicológico foi identificado em 81,9% dos casos analisados. Nessas situações, foram usadas narrativas catastróficas a partir de resultados da eleição.

A intimidação econômica também foi apontada no estudo. A prática está presente 61,7% dos casos, com ocorrências de ameaças em relação ao salário, perda de função ou oferecimento de prêmios e vantagens.

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O que é o assédio eleitoral

Segundo o estudo, o assédio eleitoral ocorre quando “empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade e até mesmo colegas tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar  trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido ou posição ideológica”.

Ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha de candidato que o trabalhador fez, promessas de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha, fiscalização ou cobrança sobre o voto dos empregados, constrangimentos, humilhações ou intimidações são práticas que configuram o assédio eleitoral.

No início de agosto, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, e o Ministério Público do Trabalho firmaram um acordo de cooperação para combater essa prática.

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