A partir de sábado (19) até o dia 6 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante delito. A chamada imunidade eleitoral está prevista no Código Eleitoral, art. 236, § 1º e entra em vigor 15 antes da eleição. A medida procura evitar abusos e que prisões sejam feitas para prejudicar um candidato.
A regra também vale para integrantes das mesas receptoras de votos (mesários) e fiscais de partido.
Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram feitos 20.984 pedidos de registros de candidaturas nas eleições deste ano. Os cargos que estão em disputa são: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
Eleitores
O Código Eleitoral determina que nenhum eleitor seja preso desde cinco dias antes do pleito até 48 horas depois do encerramento da eleição, exceto em flagrante delito, se tiver sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Neste ano, a regra começa a valer a partir de 29 de setembro.
Mais de 158 milhões de eleitores vão as urnas no dia 4 de outubro para votar no primeiro turno das eleições. O segundo turno, quando houver, será realizado no dia 25 de outubro.
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