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Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI do Banco Master

Ministro entendeu que não há, neste momento, provas suficientes de omissão de Davi Alcolumbre e deixou aberta a possibilidade de reavaliar o pedido

Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (Foto: Alejandro Zambrana/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar para determinar que o Senado dê andamento à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Banco Master. A decisão foi tomada na terça-feira (22).

O pedido foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), por meio do Mandado de Segurança (MS) 41.085, contra uma suposta omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Vieira solicitou que o STF determinasse a Alcolumbre a leitura, a numeração e a publicação do requerimento de criação da CPI, além da adoção das medidas necessárias para a instalação da comissão. O requerimento protocolado em março e, segundo o senador, recebeu 41 assinaturas, acima das 27 necessárias para a criação de uma CPI no Senado.

A comissão pretende apurar “a existência, a natureza e a extensão de eventuais relações pessoais, financeiras ou de outra ordem” entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, além de possíveis reflexos dessas relações sobre a atuação dos magistrados.

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Por que Zanin negou o pedido

Na decisão, Zanin afirmou que não há, neste momento, elementos suficientes para comprovar uma omissão ilegal da Presidência do Senado.

O ministro observou que já existe outro requerimento de CPI sobre o Banco Master, também subscrito por Vieira e com objeto mais amplo. Segundo ele, os autos não trazem informações suficientes sobre a tramitação desse pedido anterior nem permitem concluir, por ora, que houve omissão de Davi Alcolumbre.

Zanin também considerou que o novo requerimento parece representar um recorte de fatos já abrangidos pela proposta anterior, e não necessariamente um fato novo.

“A individualização de pessoas como alvo da apuração não parece suficiente, por si só, para conferir ao requerimento caráter inédito ou autônomo em relação ao pedido anterior”, escreveu.

Segundo o ministro, os documentos apresentados comprovam que o requerimento foi protocolado e que houve sessões deliberativas no Senado desde então, mas não esclarecem qual tratamento foi dado pela Presidência da Casa aos pedidos relacionados ao caso.

Pedido ainda pode ser reavaliado

A decisão não encerra o processo nem impede a eventual criação da CPI. Zanin afirmou que indeferiu a liminar “por ora” e deixou aberta a possibilidade de reavaliar o pedido após receber novas informações.

O ministro também determinou que Davi Alcolumbre seja notificado para prestar esclarecimentos. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR).

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