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Fachin cria novas regras para distribuição de pedidos no STF

Resolução estabelece triagem para evitar que novos pedidos sejam vinculados automaticamente a processos que já têm relator

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira (2) novas regras para o envio de pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento na Corte.

A Resolução 921/2026 cria uma etapa de validação para determinadas petições antes que elas sejam anexadas a uma ação existente. O objetivo é reforçar as regras de distribuição e evitar que um novo pedido, ainda que trate de tema semelhante, seja direcionado automaticamente ao ministro que já relata a ação original.

A mudança atinge principalmente petições apresentadas por terceiros, ou seja, quem não atua no processo como parte, advogado ou fiscal da lei.

A triagem também será exigida, independentemente de quem apresente o pedido, quando ele contestar ato de autoridade ou órgão que não integra a ação, buscar estender uma decisão a pessoas, atos ou fatos fora do objeto do processo ou formular pedido contra quem não é parte da causa.

Também passam pela validação as petições de amicus curiae que façam pedidos. O amicus curiae é uma pessoa, entidade ou órgão que não é parte na ação, mas é admitido no processo para oferecer informações e argumentos que ajudem os ministros a decidir.

O que muda na prática?

Antes de ser encaminhada ao relator, a petição passará por análise da Secretaria Judiciária e da Presidência do STF.

Se o pedido estiver relacionado ao objeto do processo, ele poderá ser juntado aos autos e caberá ao relator decidir sobre sua admissão.

Se a Presidência entender que se trata de uma pretensão autônoma, o pedido não será anexado ao processo original. Ele será transformado em um novo processo e submetido às regras próprias de distribuição do STF.

A resolução também ressalta que o simples fato de duas ações discutirem a mesma tese jurídica não é suficiente para caracterizar conexão entre elas.

O que não muda?

As novas regras não valem para petições enviadas em resposta a pedidos ou ordens do próprio STF (como intimações ou determinações judiciais), nem para as da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Também ficam fora do novo procedimento os processos submetidos aos níveis de sigilo 3 e 4, que seguem regulamentação própria.

A resolução entrou em vigor nesta sexta-feira e será aplicada somente às petições protocoladas a partir da publicação.

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