O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e na tentativa de golpe de Estado.
Apesar da progressão, Moraes determinou que Débora permaneça em prisão domiciliar, por considerar que a modalidade é mais benéfica do que o cumprimento da pena no regime semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro.
Débora ficou conhecida por ter escrito a frase “Perdeu, mané” com batom na escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, localizada em frente ao prédio do STF, durante os ataques às sedes dos Três Poderes.
No acórdão que a condenou, o Supremo registrou que ela confessou sua presença no Quartel-General do Exército e a deterioração da escultura. A identificação também foi corroborada por laudo pericial.
Segundo o STF, Débora atuou em conjunto com o grupo que invadiu a Corte em 8 de janeiro e participou de atos praticados com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente eleito.
Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A pena foi fixada em 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, com regime inicial fechado.
A Primeira Turma também determinou o pagamento solidário, com os demais condenados, de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A condenação foi aprovada por maioria dos ministros.
O acórdão foi proferido em 7 de maio de 2025. A condenação transitou em julgado em 26 de agosto de 2025, quando se esgotaram as possibilidades de recurso naquela ação.
Prisão domiciliar
Antes mesmo do julgamento que resultou na condenação, em 28 de março de 2025, Moraes havia substituído a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar.
A decisão estabeleceu o uso de tornozeleira eletrônica e uma série de medidas cautelares, entre elas a proibição de utilizar redes sociais, de se comunicar com outros envolvidos no caso e de conceder entrevistas sem autorização do STF.
Também foram restringidas as visitas à residência, inicialmente permitidas apenas a advogados, pais, irmãos e pessoas previamente autorizadas pela Corte.
Após o trânsito em julgado, Moraes determinou, em setembro de 2025, o início do cumprimento da pena em regime fechado, mas manteve a prisão domiciliar e as medidas cautelares que já estavam em vigor.
Remição da pena
Na nova decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição, que serão descontados da pena de Débora em razão de atividades realizadas durante o período de prisão.
Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado em unidades prisionais, quatro dias à leitura de um livro e 100 dias à aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.
A obra lida por Débora foi “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, que integra o projeto “Lendo a Liberdade”.
Outros dois dias já haviam sido homologados anteriormente. Com isso, Débora acumula 214 dias de remição.
Segundo os cálculos apresentados na decisão, ela havia cumprido três anos, seis meses e 14 dias de pena. Considerando os dias remidos, o tempo total computado em 1º de outubro chegou a quatro anos, um mês e 16 dias.
A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição e a progressão de regime. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, se manifestou pelo reconhecimento de 212 dias e também foi favorável à mudança para o semiaberto.
Moraes negou, no entanto, novo desconto pela aprovação de Débora no Enem PPL de 2024. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF impede que aprovações sucessivas no exame, referentes ao mesmo nível de escolaridade, gerem remição em duplicidade.
Progressão para o semiaberto
Para conceder a progressão, Moraes considerou cumpridos os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
Como Débora era primária e os crimes foram cometidos com violência ou grave ameaça, a legislação exige o cumprimento de 25% da pena. No caso dela, o patamar correspondia a três anos e seis meses, período que já foi superado.
O ministro também considerou preenchido o requisito relacionado ao comportamento durante o cumprimento da pena. A decisão afirma que não há registro de falta domiciliar nem de violação do monitoramento em período posterior à concessão da prisão domiciliar.
Com isso, Moraes autorizou formalmente a passagem do regime fechado para o semiaberto, mas decidiu manter Débora em prisão domiciliar, afirmando que essa é uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o próprio regime semiaberto concedido.
O ministro determinou ainda que a Vara de Execuções Penais de Paulínia, no interior de São Paulo, emita um novo atestado de pena com os cálculos atualizados.
Entre na conversa da comunidade