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Perdeu a votação? Veja os prazos para justificar o voto

Eleitores e eleitoras que estavam fora de seus domicílios eleitorais no 2º turno podem justificar o voto até 8 de janeiro

Brasília (DF), 04/10/2026 - Eleitores comparecem às seções eleitorais na manhã deste domingo para participar do primeiro turno das Eleições 2026. As imagens mostram o momento da votação nas salas onde estão instaladas as urnas eletrônicas.

Não conseguiu comparecer à votação do segundo turno, que acontece neste domingo (25)? É possível justificar a sua ausência de forma prática, principalmente por meio do aplicativo e-Título.

A eleitora ou o eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) pode apresentar a justificativa para o primeiro turno, o segundo turno ou para ambos.

Confira abaixo as formas de regularizar a situação:

1. Pelo aplicativo e-Título: Baixe o aplicativo gratuitamente nas lojas de plataformas Android e iOS.

Requisito: O acesso ao e-Título está disponível apenas para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Vantagem: Não é necessário anexar documentos comprobatórios da ausência se a justificativa for feita no dia do pleito. O histórico de justificativas anteriores também pode ser consultado por lá.

2. Por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE): O formulário está disponivel nos portais do TSE e dos TREs, em cartórios eleitorais ou nos locais de votação/justificativa no dia do pleito.

Atenção ao preenchimento: O formulário RJE deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título de eleitor (o CPF não é aceito neste campo). Dados incorretos invalidam o processamento.

Documentos necessários: É obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto (mesmo que a validade esteja expirada), como CNH, RG, passaporte ou carteira de trabalho.

Prazos e Regras Importantes

Prazos de lançamento: Eleitores e eleitoras que estavam fora de seus domicílios eleitorais no 2º turno das Eleições 2026 podem justificar o voto até 8 de janeiro. Já quem não votou no 1º turno deve realizar a solicitação até 3 de dezembro.

Justificativa por turno: A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Se faltou aos dois turnos, é preciso justificar cada um separadamente.

O que acontece se não justificar? A ausência a três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição) sem justificativa ou pagamento de multas resulta no cancelamento do título de eleitor.

Eleitorado no Exterior

Brasileiros que possuem título no Brasil, mas estão fora do país no dia da votação — ou quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e está fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição presidencial — também podem justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras do exterior. Mais orientações podem ser obtidas no Portal do TRE do Distrito Federal.

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