O convênio que permitirá o subsídio da tarifa da linha Charitas/Praça Quinze das barcas será assinado na próxima quarta-feira, 12 de fevereiro de 2024. O acordo foi selado em reunião entre o prefeito Rodrigo Neves e o secretário estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, Washington Reis, após negociações iniciadas no final do ano passado. O […]
O convênio que permitirá o subsídio da tarifa da linha Charitas/Praça Quinze das barcas será assinado na próxima quarta-feira, 12 de fevereiro de 2024. O acordo foi selado em reunião entre o prefeito Rodrigo Neves e o secretário estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, Washington Reis, após negociações iniciadas no final do ano passado. O convênio visa reduzir a tarifa de R$ 21 para R$ 7,70, embora a data de implementação ainda não tenha sido definida. A prefeitura estima um gasto mensal entre R$ 900 mil e R$ 1,3 milhão com a medida.
Rodrigo Neves destacou que a redução tarifária não apenas aliviará os passageiros, mas também diminuirá o fluxo de veículos na Avenida Roberto Silveira, em Icaraí, com uma previsão de menos cinco mil veículos durante os horários de pico. A expectativa é que o número de passageiros aumente em aproximadamente 50%, revertendo a queda de usuários que, antes da pandemia, chegava a 20 mil por dia e atualmente não ultrapassa cinco mil.
O secretário Washington Reis garantiu que a troca de comando na operação das barcas, que ocorrerá em 12 de fevereiro, não afetará os usuários. O Consórcio Rio Barcas assumirá a operação por cinco anos, com um contrato de cerca de R$ 2 bilhões. Reis assegurou que todas as linhas e horários permanecerão inalterados, priorizando a mobilidade da população.
A assinatura do contrato foi viabilizada após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) revogar uma medida cautelar que impedia a formalização do acordo, devido a indícios de irregularidades. Apesar da aprovação, o TCE alertou sobre falhas no processo licitatório, como a falta de clareza na divisão de receitas e critérios de formação de preços, especialmente em relação à carga tributária e ao custo do combustível.
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