A Receita Federal anunciou, nesta sexta-feira, 14, um “revogaço” que extinguiu mais de 200 normas relacionadas ao controle de produção de bebidas no Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 2.251/2025. Essa decisão contraria uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia solicitado a revogação de um único ato administrativo considerado ilegal […]
A Receita Federal anunciou, nesta sexta-feira, 14, um “revogaço” que extinguiu mais de 200 normas relacionadas ao controle de produção de bebidas no Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 2.251/2025. Essa decisão contraria uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia solicitado a revogação de um único ato administrativo considerado ilegal e a reativação imediata do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O TCU declarou ilegal o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 75, de 2016, que desobrigava a indústria de bebidas de utilizar o Sicobe, afirmando que a norma violava leis federais. O tribunal ordenou que a Receita revogasse a norma e reativasse o sistema em até 60 dias. Contudo, a Receita não apenas revogou o ADE nº 75, mas também todas as normas desde 2008 que regulamentavam a instalação de contadores de produção nas fábricas de bebidas.
Um estudo recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelou que o mercado ilegal de bebidas movimentou R$ 56,9 bilhões em 2023, um aumento de 224% em relação a 2017. A sonegação fiscal, resultante da atuação de organizações criminosas, foi estimada em R$ 28,2 bilhões. O FBSP destacou que a extinção do Sicobe dificultou o monitoramento da produção, contribuindo para o crescimento do mercado ilegal e prejudicando a arrecadação fiscal.
Em resposta, a Receita Federal afirmou que a edição do ato considerou “diversos aspectos”, como mudanças no setor econômico, inovações tecnológicas e alterações na tributação, conforme a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. A Receita ressaltou a necessidade de reespecificar a forma e os prazos para a aplicação do controle de produção de bebidas, em conformidade com a legislação vigente e a decisão do TCU.
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