Poucas horas após a Câmara Municipal de São Paulo aprovar a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, a prefeitura já colocou em circulação uma viatura com a nova nomenclatura. O veículo apresenta uma nova identidade visual, com cores mais escuras. Até o momento, apenas um carro foi modificado. O secretário […]
Poucas horas após a Câmara Municipal de São Paulo aprovar a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, a prefeitura já colocou em circulação uma viatura com a nova nomenclatura. O veículo apresenta uma nova identidade visual, com cores mais escuras. Até o momento, apenas um carro foi modificado. O secretário de Segurança Urbana, Orlando Morando, afirmou que a troca de uniformes e veículos não impactaria o orçamento, sendo responsabilidade da empresa vencedora do edital.
A cidade conta com mais de 7 mil Guardas Municipais, que agora atenderão pelo novo nome. A prefeitura planeja aumentar esse efetivo para 9 mil profissionais até o fim do mandato do prefeito Ricardo Nunes (MDB). A nova Polícia Municipal possui uma frota de 610 veículos novos, incluindo 50 viaturas elétricas. A mudança de nome segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que guardas realizem policiamento, mas não investigações. O Ministério Público fará o controle externo da corporação.
A Câmara Municipal aprovou a mudança na noite de quinta-feira (13), com 42 votos a favor, superando os 37 necessários. O projeto já havia sido aprovado em primeiro turno em 2019, mas enfrentou dificuldades para aprovação no segundo turno. O prefeito Nunes está preparando um projeto de lei para regulamentar as novas diretrizes da GCM, que poderá ampliar os poderes da corporação, incluindo a possibilidade de realizar prisões em flagrante.
O Ministério Público de São Paulo anunciou que acionará a Justiça contra a mudança de nome. O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumenta que a expressão “polícia” é reservada a órgãos com atribuições específicas, conforme a Constituição Federal. O MP afirma que o município não pode alterar a denominação da guarda municipal, mesmo que ambas as corporações atuem na segurança pública.
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