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Novo Código Civil limita exposição de filhos nas redes sociais no Brasil

Novo Código Civil brasileiro impõe limites ao compartilhamento da vida de crianças nas redes sociais e exige monitoramento das atividades online.

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
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O novo Código Civil brasileiro traz mudanças importantes sobre como os pais devem proteger a imagem e a privacidade de crianças e adolescentes na internet. Agora, é proibido o oversharenting, que é quando os pais compartilham demais sobre a vida dos filhos nas redes sociais. Os responsáveis devem evitar postar fotos e vídeos dos menores para garantir a segurança e a privacidade deles. Especialistas, como o professor Filipe Medon, afirmam que essa mudança é necessária, mas ainda é insuficiente em comparação com leis de outros países, como a França. Além disso, os pais agora têm a responsabilidade de monitorar as atividades online dos filhos, respeitando a privacidade deles à medida que crescem. Essas alterações buscam adaptar a lei brasileira às novas realidades digitais, equilibrando a proteção dos menores com seus direitos de privacidade.

O novo Código Civil brasileiro propõe mudanças significativas nas responsabilidades dos pais em relação à proteção da imagem e privacidade de crianças e adolescentes no ambiente digital. A reforma inclui a proibição do oversharenting, prática que envolve o compartilhamento excessivo da vida dos filhos nas redes sociais.

Os responsáveis terão a obrigação de evitar a exposição de fotos e vídeos dos menores, visando preservar a imagem, a segurança, a intimidade e a vida privada deles. Segundo o professor de Direito Civil da FGV, Filipe Medon, essa mudança é uma resposta a um fenômeno que gera riscos para as crianças, sendo alertado até pela Sociedade Brasileira de Pediatria. No entanto, Medon considera a regulação ainda insuficiente em comparação com legislações de outros países, como a França, que prevê medidas mais rigorosas.

Outra inovação trazida pela reforma é a responsabilidade dos pais em monitorar as atividades online dos filhos. Essa obrigação faz parte do conceito de educação digital, que deve ser exercida com respeito à privacidade das crianças, que aumenta com a idade. Medon destaca que, enquanto uma criança de um ano não possui privacidade, um adolescente de 17 anos já deve ter sua esfera respeitada.

Essas mudanças visam adaptar a legislação brasileira às novas realidades do mundo digital, buscando um equilíbrio entre a proteção dos menores e a preservação de seus direitos de privacidade.

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