A Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu uma liminar que suspende o leilão de novas autorizações para o transporte rodoviário de passageiros. A decisão atende a uma ação civil pública da Amobitec, que representa empresas de tecnologia e mobilidade. O juiz Manoel Martins de Castro Filho determinou um prazo de 60 dias para que a […]
A Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu uma liminar que suspende o leilão de novas autorizações para o transporte rodoviário de passageiros. A decisão atende a uma ação civil pública da Amobitec, que representa empresas de tecnologia e mobilidade. O juiz Manoel Martins de Castro Filho determinou um prazo de 60 dias para que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) revise as regras da resolução que estabelece a “janela de abertura extraordinária”.
O Ministério Público havia sugerido um prazo de 90 dias, mas o juiz optou por um período menor para não atrasar o processo. A suspensão permanecerá em vigor até que as ilegalidades apontadas sejam corrigidas. A Amobitec argumenta que a análise de viabilidade econômica imposta pela ANTT é ilegal e inconstitucional, ferindo o princípio da livre concorrência no setor.
André Porto, diretor da Amobitec, afirmou que a decisão reafirma a posição da associação sobre as ilegalidades na resolução da ANTT, que, segundo ele, prejudicam a democratização do serviço. O juiz também destacou que não é função da ANTT “formular incrementos à concorrência”, enfatizando que o papel da agência não deve ser garantir a posição dominante das empresas já estabelecidas.
Na decisão, o juiz criticou a abordagem da ANTT, afirmando que a agência não deve assegurar uma transição gradual para um ambiente mais competitivo, mas sim promover a concorrência efetiva no setor de transporte rodoviário.
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