A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recursos repetitivos, que grávidas afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19 não têm direito ao salário-maternidade, que é financiado pelo Estado. Essa decisão impacta diretamente as empresas, que buscavam o ressarcimento dos valores pagos às funcionárias durante esse período. O julgamento foi […]
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recursos repetitivos, que grávidas afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19 não têm direito ao salário-maternidade, que é financiado pelo Estado. Essa decisão impacta diretamente as empresas, que buscavam o ressarcimento dos valores pagos às funcionárias durante esse período.
O julgamento foi motivado por uma série de recursos que questionavam a obrigatoriedade do pagamento do benefício às trabalhadoras afastadas. O entendimento do STJ estabelece que o afastamento não gera o direito ao salário-maternidade, uma vez que a legislação não prevê essa situação específica.
A decisão foi considerada uma derrota para as empresas, que esperavam reaver os custos relacionados ao pagamento do salário-maternidade durante a pandemia. A expectativa era de que o tribunal reconhecesse a responsabilidade do Estado em custear o benefício.
Com essa definição, o STJ reforça a interpretação de que o afastamento por conta da pandemia não se equipara ao período de licença-maternidade, o que pode influenciar futuras discussões sobre direitos trabalhistas em situações similares.
Entre na conversa da comunidade