A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta terça-feira, contra o pedido de indulto da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. O vice-procurador-geral, Hindenburgo Chateaubriand Filho, argumentou que Silveira cometeu crimes contra a democracia, o que inviabiliza a concessão do perdão judicial. Em dezembro de 2023, a PGR já havia se posicionado favoravelmente à liberdade […]
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta terça-feira, contra o pedido de indulto da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. O vice-procurador-geral, Hindenburgo Chateaubriand Filho, argumentou que Silveira cometeu crimes contra a democracia, o que inviabiliza a concessão do perdão judicial. Em dezembro de 2023, a PGR já havia se posicionado favoravelmente à liberdade condicional de Silveira, mas ele foi preso novamente cinco dias após a soltura por descumprir medidas cautelares.
Chateaubriand Filho destacou que o “desrespeito às condições do livramento” justifica a revogação da condicional e impede um novo benefício. Silveira foi preso em 24 de dezembro de 2023, após não cumprir as restrições impostas pela Justiça, como o recolhimento domiciliar integral nos fins de semana. Sua defesa nega as acusações de descumprimento e solicita a soltura do ex-parlamentar, que foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Direito.
A PGR também se opôs à concessão de indulto presidencial a Silveira, afirmando que os crimes cometidos não se enquadram nas categorias que permitem tal benefício. O ex-deputado foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentar coagir o andamento de processos judiciais e ameaçar ministros da Corte. Apesar de ter obtido liberdade condicional em dezembro de 2023, ele não cumpriu as condições estabelecidas, levando à sua nova prisão.
A decisão do vice-procurador enfatiza que as evidências de descumprimento das condições de liberdade são “eloquentes” e justificam a revogação do benefício. Assim, a PGR argumenta que não apenas a concessão de um novo livramento é inviável, mas também que o período de liberdade não deve ser descontado do cumprimento da pena.
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