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PGR se opõe a indulto e soltura do ex-deputado Daniel Silveira por descumprimento de regras

- A Procuradoria-Geral da República (PGR) se opõe ao indulto de Daniel Silveira. - Silveira foi preso novamente por descumprir medidas cautelares em dezembro de 2023. - Ele foi condenado a oito anos e nove meses por crimes contra a democracia. - A PGR argumenta que seus crimes não se enquadram para indulto judicial. - O descumprimento das condições revogou sua liberdade condicional, inviabilizando novos benefícios.

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta terça-feira, contra o pedido de indulto da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. O vice-procurador-geral, Hindenburgo Chateaubriand Filho, argumentou que Silveira cometeu crimes contra a democracia, o que inviabiliza a concessão do perdão judicial. Em dezembro de 2023, a PGR já havia se posicionado favoravelmente à liberdade […]

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta terça-feira, contra o pedido de indulto da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. O vice-procurador-geral, Hindenburgo Chateaubriand Filho, argumentou que Silveira cometeu crimes contra a democracia, o que inviabiliza a concessão do perdão judicial. Em dezembro de 2023, a PGR já havia se posicionado favoravelmente à liberdade condicional de Silveira, mas ele foi preso novamente cinco dias após a soltura por descumprir medidas cautelares.

Chateaubriand Filho destacou que o “desrespeito às condições do livramento” justifica a revogação da condicional e impede um novo benefício. Silveira foi preso em 24 de dezembro de 2023, após não cumprir as restrições impostas pela Justiça, como o recolhimento domiciliar integral nos fins de semana. Sua defesa nega as acusações de descumprimento e solicita a soltura do ex-parlamentar, que foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Direito.

A PGR também se opôs à concessão de indulto presidencial a Silveira, afirmando que os crimes cometidos não se enquadram nas categorias que permitem tal benefício. O ex-deputado foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentar coagir o andamento de processos judiciais e ameaçar ministros da Corte. Apesar de ter obtido liberdade condicional em dezembro de 2023, ele não cumpriu as condições estabelecidas, levando à sua nova prisão.

A decisão do vice-procurador enfatiza que as evidências de descumprimento das condições de liberdade são “eloquentes” e justificam a revogação do benefício. Assim, a PGR argumenta que não apenas a concessão de um novo livramento é inviável, mas também que o período de liberdade não deve ser descontado do cumprimento da pena.

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