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Justiça Federal anula contratação de Irma Ferreira e determina nomeação de Juliana Franco na UFBA

Justiça Federal anula contratação de Irma Ferreira na UFBA, garantindo vaga a Juliana Franco. Universidade planeja recorrer da decisão.

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
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A Justiça Federal da Bahia cancelou a contratação da cantora Irma Ferreira como professora substituta de Canto Lírico na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ela havia sido aprovada por meio de cotas, mas a decisão determinou que Juliana Franco, que ficou em primeiro lugar na ampla concorrência, assumisse o cargo. A UFBA anunciou que vai recorrer dessa decisão, que se tornou pública após a universidade emitir uma nota.

Os advogados de Juliana argumentaram que as cotas só devem ser aplicadas quando há três ou mais vagas disponíveis. O juiz concordou, afirmando que a lei diz que as cotas se aplicam apenas em concursos com três ou mais vagas. A UFBA defendeu que, embora o concurso tenha oferecido um total de 83 vagas, apenas uma era para o cargo de Canto Lírico, o que não se encaixa na regra das cotas.

A decisão gerou polêmica, já que a UFBA citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que apoiam sua interpretação da lei. Os advogados de Juliana destacaram que a decisão não é contra as cotas, mas sim uma forma de garantir que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades.

Esse caso não é único na UFBA. Em 2024, a professora Lorena Pinheiro Figueiredo também enfrentou um problema semelhante, mas conseguiu assumir o cargo após uma nova análise judicial. A situação de Irma Ferreira levanta questões sobre como as cotas são aplicadas em concursos públicos e como as leis são interpretadas.

A Justiça Federal da Bahia anulou a contratação da cantora Irma Ferreira como professora substituta de Canto Lírico na Universidade Federal da Bahia (UFBA), onde havia sido aprovada por meio de cotas. A decisão, que ocorreu em dezembro, determinou que Juliana Franco, primeira colocada na ampla concorrência, assumisse o cargo. A UFBA anunciou que irá recorrer da sentença, que se tornou pública após a divulgação de uma nota da universidade.

Os advogados de Juliana Franco argumentaram que a reserva de vagas para cotistas só se aplica quando há três ou mais vagas disponíveis. O juiz Cristiano Miranda de Santana concordou, afirmando que a Lei 12.990/2014 estabelece que a cota deve ser aplicada apenas em concursos com número igual ou superior a três vagas. A UFBA, por sua vez, defendeu que o concurso oferecia um total de oitenta e três vagas para professores substitutos, com dezesseis destinadas a candidatos autodeclarados negros.

A decisão judicial gerou polêmica, especialmente porque a UFBA citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que apoiam sua interpretação da lei. Os advogados de Juliana Franco destacaram que a decisão não se opõe à política de cotas, mas sim à necessidade de seguir a legislação vigente, que garante a isonomia entre os candidatos.

Este não é um caso isolado na UFBA. Em 2024, a professora cotista Lorena Pinheiro Figueiredo também enfrentou um impasse judicial semelhante, onde sua posse foi contestada, mas acabou sendo garantida após nova análise judicial. A situação atual de Irma Ferreira levanta questões sobre a aplicação das cotas em concursos públicos e a interpretação das leis que regem essas políticas.

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