O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aposentados que receberam valores da revisão da vida toda não precisam devolver esse dinheiro. Essa decisão foi tomada após um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. No ano passado, o STF já havia rejeitado a revisão da vida toda, mas ficou a dúvida sobre o que aconteceria com quem já havia recebido valores antes dessa decisão.
O ministro Dias Toffoli defendeu que os aposentados não deveriam devolver os valores, pois isso poderia quebrar a confiança dos segurados nas decisões judiciais. O STF concordou que os aposentados não precisarão devolver valores recebidos até 5 de abril de 2024 e também não terão que pagar honorários de advogados. A revisão da vida toda permitia que os aposentados escolhessem o cálculo mais vantajoso para seus benefícios, mas essa opção foi anulada pelo STF. A nova decisão traz segurança jurídica para os aposentados, que não precisam se preocupar com a devolução dos valores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada no dia dez de abril, que os aposentados que receberam valores referentes à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam devolver esses montantes. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que buscava garantir a revisão. Anteriormente, em março do ano passado, o STF havia rejeitado a revisão da vida toda.
O ministro Dias Toffoli argumentou a favor da modulação da decisão, ressaltando que a não modulação poderia gerar uma quebra de confiança entre os segurados. O plenário do STF concordou que os aposentados não devem devolver valores recebidos por decisões definitivas ou provisórias até cinco de abril de 2024, data da publicação da ata que anulou a tese da revisão. Além disso, os aposentados não serão responsáveis pelo pagamento de honorários sucumbenciais.
A revisão da vida toda permitia que os aposentados escolhessem o cálculo mais vantajoso para seus benefícios, mas essa possibilidade foi anulada pelo STF. A Corte considerou constitucionais as regras previdenciárias de mil novecentos e noventa e nove, determinando que a regra de transição é obrigatória e não opcional. Assim, os beneficiários que já haviam recebido valores por meio de ações judiciais antes da decisão do STF estão protegidos.
Essa nova decisão do STF garante segurança jurídica aos aposentados, que não precisarão se preocupar com a devolução de valores recebidos. A medida é vista como uma forma de preservar a confiança dos segurados nas decisões judiciais, especialmente em um contexto de incertezas sobre os direitos previdenciários.
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