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STJ define que eficácia do EPI pode barrar tempo especial para aposentadoria do INSS

STJ determina que eficácia do EPI no PPP pode negar aposentadoria especial, mas ressalva casos excepcionais. Entenda as implicações.

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a eficácia do Equipamento de Proteção Individual pode impedir que trabalhadores tenham direito ao tempo especial para aposentadoria do INSS. Essa informação deve estar no Perfil Profissiográfico Previdenciário, que mostra os riscos da atividade. A nova regra diz que, se o EPI for considerado eficaz, o tempo especial não é reconhecido, a não ser em casos excepcionais que ainda serão definidos. A advogada Adriane Bramante destacou que essas exceções podem incluir situações com ruídos, agentes cancerígenos e calor extremo. Ela também afirmou que muitas empresas marcam no PPP que o EPI é eficaz, mesmo sem seguir as normas, dificultando a prova da ineficácia pelo trabalhador. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que, se houver dúvida sobre a eficácia do EPI, o tempo especial deve ser concedido, mas a responsabilidade de provar a ineficácia é do trabalhador. A decisão foi vista como positiva por representantes de empresas, que argumentaram que isso evita que empregados com EPI eficaz tenham direito à aposentadoria especial. Se o trabalhador conseguir provar que o EPI não é eficaz, ele poderá ter direito à aposentadoria especial, e o empregador terá que pagar um valor maior pelo Risco Ambiental de Trabalho.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode impedir o reconhecimento do tempo especial para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação deve constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha os riscos da atividade. A nova tese aprovada ressalta que a presença de EPI, quando considerada eficaz, descaracteriza o tempo especial, exceto em situações excepcionais que ainda serão definidas.

A advogada Adriane Bramante, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), destacou que as exceções devem incluir exposições a ruídos, agentes cancerígenos e calor extremo. Ela argumentou que muitas empresas marcam no PPP que o EPI é eficaz, mesmo sem cumprir as normas legais, dificultando a prova da ineficácia pelo trabalhador. Segundo ela, o fornecimento de EPI é uma obrigação do empregador, que deve garantir um ambiente de trabalho seguro.

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, em caso de dúvida sobre a eficácia do EPI, o tempo especial deve ser concedido. No entanto, o ônus da prova recai sobre o trabalhador que ingressa com a ação. A decisão se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já discutiu a questão da eficácia do EPI em relação ao tempo especial.

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que defendeu os empregadores, considerou a decisão positiva, pois impede que empregados que utilizam EPI eficaz tenham direito à aposentadoria especial. A advogada Halley Henares ressaltou que, se o trabalhador comprovar a ineficácia do EPI, poderá ter direito à aposentadoria especial, e o empregador será responsável pelo pagamento do Risco Ambiental de Trabalho (RAT) com alíquotas maiores.

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