A Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal decidiu que os militares não podem receber ao mesmo tempo o adicional por tempo de serviço e o adicional de compensação por disponibilidade militar. Essa decisão, anunciada em 17 de abril de 2025, tem como objetivo evitar um gasto de cerca de 3 bilhões de reais por ano nas remunerações das Forças Armadas. Os militares argumentavam que essa proibição violaria direitos adquiridos e o princípio da irredutibilidade de vencimentos, mas a Advocacia-Geral da União afirmou que a lei proíbe claramente a acumulação dos dois adicionais e que os militares podem escolher o que for mais vantajoso. A decisão deve ser seguida pelos Juizados Especiais Federais. O advogado da União destacou que essa medida ajuda a reduzir a judicialização e economiza recursos públicos.
TNU decide que militares não podem acumular dois adicionais
A Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal (TNU) decidiu que militares não podem receber simultaneamente o adicional por tempo de serviço e o adicional de compensação por disponibilidade militar. A decisão, divulgada nesta quinta-feira, 17 de abril de 2025, visa evitar um impacto financeiro estimado em R$ 3 bilhões por ano nas remunerações das Forças Armadas.
A discussão central envolvia a alegação de militares de que a proibição da acumulação violaria direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade de vencimentos. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a legislação estabelece uma vedação expressa ao recebimento dos dois adicionais.
AGU defende que decisão não afeta irredutibilidade de vencimentos
Segundo a AGU, a decisão não representa uma afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, pois a lei permite que o militar opte pelo adicional mais vantajoso. A tese fixada pela TNU reforça essa interpretação, afirmando que “não é possível o recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço e de compensação por disponibilidade militar, por expressa vedação legal”.
A decisão da TNU deverá ser seguida pelos Juizados Especiais Federais e suas respectivas Turmas Recursais. O advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco, destacou que a medida “pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos” para as Forças Armadas.
A medida provisória nº 2.215-10/2001 e a Lei nº 13.954/2019 são as bases legais que embasam a decisão da TNU. A uniformização do entendimento sobre o tema busca evitar litígios e garantir a aplicação consistente da legislação.
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