Um juiz do Tribunal de Justiça do Paraná negou um recurso de defesa de um réu porque o documento foi feito com ajuda de inteligência artificial. O juiz encontrou 43 jurisprudências inventadas e erros sérios no texto. Ele notou que algumas frases não faziam sentido, como a que dizia que as provas mostravam claramente a culpa do acusado. O juiz também mencionou nomes de desembargadores que não existem e números de processos falsos. Ele criticou a falta de revisão por parte do advogado, afirmando que o Judiciário não está brincando. O juiz ressaltou que é dever do advogado revisar documentos feitos por inteligência artificial, pois a falta de cuidado impede a análise correta do caso. Por causa dessas falhas, o recurso não foi aceito.
Um juiz da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná negou um recurso de defesa de um réu, após identificar que o documento foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial. O juiz encontrou 43 jurisprudências fictícias e inconsistências graves no texto.
Na decisão, o desembargador Gamaliel Seme Scaff destacou que a defesa apresentou frases que não correspondiam ao caso, como a afirmação de que “os elementos constantes dos autos indicam fortemente a autoria do crime pelo acusado”. O juiz classificou essa argumentação como “criada” para induzir o julgador em erro.
Entre as inconsistências, foram citados desembargadores inexistentes, como “Fábio André Munhoz” e “João Augusto Simões”, além de processos com numerações claramente fictícias, como “1234-56” e “3456-78”. O desembargador criticou a falta de revisão do advogado, afirmando que “o Poder Judiciário não está brincando de julgar recursos”.
O juiz enfatizou que a revisão de documentos gerados por inteligência artificial é uma obrigação do advogado, pois a falta de técnica torna inviável a análise do mérito recursal. Ele concluiu que, devido a essas falhas, o recurso não poderia ser conhecido.
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