A Justiça Federal decidiu que a União deve pagar R$ 100 mil a Maurice Politi, um ex-preso político que foi torturado durante a ditadura militar no Brasil. Politi, que tem 76 anos, começou a ser monitorado por órgãos de repressão em 1968, quando era estudante. Ele foi preso em 1970, torturado e ficou encarcerado por quatro anos. Após ser expulso do Brasil, ele se exilou em Israel e retornou em 1980, após a Lei da Anistia. O desembargador responsável pelo caso afirmou que a União é responsável pelos danos sofridos por Politi, que foram motivados politicamente. A União já recorreu da decisão, alegando que não há provas de que as violências foram cometidas por agentes públicos federais e que a reparação já foi feita anteriormente. O advogado de Politi argumentou que a indenização anterior não cobriu os danos morais, o que foi aceito pela Justiça.
A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 100 mil em indenização por danos morais a Maurice Politi, ex-preso político torturado durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi tomada após Politi alegar que a reparação anterior não cobriu os danos morais sofridos.
Maurice Politi, de 76 anos, começou a ser monitorado por órgãos de repressão em 1968, enquanto era estudante na Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (USP). Em 1970, ele foi preso e submetido a torturas nos porões da Operação Bandeirantes (Oban) e do Departamento de Ordem e Política Social (Deops). Um inquérito policial da época o acusou de realizar “atos subversivos”.
Histórico de Prisões e Exílio
Politi ficou encarcerado por quatro anos, passando por diversas prisões, incluindo o presídio Tiradentes e o Carandiru, até ser expulso do país e se exilar em Israel. Ele retornou ao Brasil em 1980, após a promulgação da Lei da Anistia. Atualmente, Politi atua como defensor dos direitos humanos no Núcleo de Preservação da Memória Política.
O desembargador Nery Júnior, relator do caso no Tribunal Regional Federal, afirmou que a União é responsável por atos ilícitos que violaram a dignidade de Politi, motivados por questões políticas. A União já recorreu da decisão, argumentando que não há provas de que as violências tenham sido cometidas por agentes públicos federais.
Argumentos da Defesa
Na defesa, a União alegou que a reparação já foi feita administrativamente pela Comissão de Anistia. O advogado de Politi, Bruno Talpai, contestou essa afirmação, ressaltando que a indenização anterior era de caráter patrimonial e não abrangia os danos morais. A Justiça acolheu essa argumentação, levando à nova decisão de indenização.
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