O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil autorizou, pela primeira vez, o registro de uma pessoa como gênero neutro. A decisão foi unânime e representa um avanço para as identidades não-binárias. O caso envolveu uma pessoa que, após passar por cirurgias e tratamento hormonal, percebeu que não se identificava nem como homem nem como mulher e buscou na Justiça o reconhecimento de sua identidade. A ministra Nancy Andrighi, que relatou o caso, destacou o sofrimento da pessoa e a complexidade da situação. Os ministros concordaram que todas as identidades de gênero devem ser respeitadas e que a autoidentificação é um direito fundamental. Embora não exista uma lei específica sobre o gênero neutro no Brasil, a decisão do STJ segue precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre direitos de identidade e dignidade. Essa decisão abre um importante precedente para outras pessoas que não se identificam com os gêneros tradicionais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, pela primeira vez, o registro de uma pessoa como gênero neutro em seu registro civil. A decisão, unânime, foi tomada na terça-feira, 7 de maio de 2025, e representa um avanço significativo no reconhecimento de identidades de gênero não-binárias no Brasil.
O caso analisado envolveu uma pessoa que, após passar por cirurgias e tratamento hormonal, percebeu que não se identificava nem como homem nem como mulher. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou a complexidade da situação e o sofrimento enfrentado pela pessoa. “Esse ser humano deve estar sofrendo muito porque você sofre cirurgia, toma hormônios e, depois, percebe que não era aquilo”, afirmou.
A decisão do STJ ressalta que a Justiça não deve fazer distinção entre pessoas transgêneras binárias e não-binárias. A ministra Daniela Teixeira enfatizou a importância do direito à autoidentificação, afirmando que “a pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário”.
Atualmente, o Brasil não possui uma legislação específica sobre o reconhecimento do gênero neutro nos registros civis. No entanto, o STJ baseou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem o direito à identidade de gênero como fundamental para a dignidade humana.
Essa decisão abre um precedente importante para que outras pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino possam buscar o mesmo reconhecimento na Justiça. O julgamento representa uma evolução no entendimento dos direitos de pessoas não-binárias, reafirmando o compromisso do Judiciário com a inclusão e o respeito às diversidades identitárias.
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