O Supremo Tribunal Federal começou a julgar uma ação da Procuradoria-Geral da República que critica a falta de uma lei para definir como crime a retenção dolosa de salários, tanto de trabalhadores urbanos quanto rurais. O relator, Dias Toffoli, apoiado por Alexandre de Moraes, sugeriu que o Congresso tenha 180 dias para criar essa legislação. O crime ocorre quando um empregador não paga, intencionalmente, parte ou todo o salário do trabalhador. Apesar de a Constituição já proibir essa prática, até agora não houve uma lei específica sobre o assunto. O Senado argumentou que não é possível estabelecer um prazo para o Legislativo, mas Toffoli discordou e reconheceu a omissão do Congresso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira, ao julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta a falta de legislação para tipificar o crime de retenção dolosa de salários. O relator, Dias Toffoli, defendeu a necessidade de um prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional crie essa norma.
O crime de retenção dolosa ocorre quando um empregador deixa de pagar, intencionalmente, parte ou a totalidade do salário de um trabalhador, seja urbano ou rural. O artigo 7º da Constituição já considera essa prática criminosa, mas até o momento não há uma lei específica que a tipifique. A PGR argumenta que diversas propostas foram apresentadas, mas nenhuma avançou.
Oposição do Senado
Em sua manifestação, o Senado alegou que não seria possível estabelecer um prazo para o Legislativo, citando o princípio da separação dos Poderes. No entanto, Toffoli rejeitou essa argumentação e reconheceu a omissão do Congresso. Ele afirmou que, ao identificar uma lacuna legislativa, é possível fixar um prazo razoável para que o Legislativo atenda ao mandamento constitucional.
Os demais ministros do STF têm até a próxima sexta-feira para se manifestar sobre o caso no plenário virtual. A decisão pode impactar diretamente a proteção dos salários dos trabalhadores, reforçando a necessidade de uma legislação que coíba práticas abusivas por parte dos empregadores.
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