O Supremo Tribunal Federal está analisando se uma regra do Estatuto dos Militares é constitucional. Essa regra diz que apenas pessoas sem filhos e que não são casadas ou têm união estável podem fazer cursos de formação de oficiais e praças. Um militar casado recorreu ao STF depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou seu pedido para anular um edital que traz essas exigências. Ele argumenta que a regra é injusta e fere seus direitos, como o de acessar cargos públicos e a proteção da família. A União defende a norma, dizendo que as características do serviço militar justificam essas restrições. A Procuradoria-Geral da República considera a norma discriminatória e contrária ao princípio da igualdade. O caso foi reconhecido como de repercussão geral, o que significa que a decisão do STF servirá de referência para situações semelhantes no futuro. O ministro Luiz Fux destacou que a questão é importante e deve ser decidida pelo STF para esclarecer se a regra é realmente discriminatória e se viola direitos garantidos pela Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a constitucionalidade de uma norma do Estatuto dos Militares que restringe o acesso a cursos de formação de oficiais e praças. Essa regra permite apenas a participação de pessoas sem filhos e que não sejam casadas ou tenham união estável. O caso surgiu após um militar casado recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos.
O militar argumenta que a restrição é desproporcional e limita seu direito de acesso a cargos públicos, além de violar princípios da proteção da família e da dignidade da pessoa humana. Ele também destaca que a norma, estabelecida em 2019 pela Lei 13.954, promove discriminação com base no estado civil, o que contraria a Constituição Federal. O recorrente sugere que, se a restrição fosse justificada, deveria se aplicar a toda a carreira militar, e não apenas aos cursos iniciais.
Posição da União e da PGR
A União defende a validade da norma, alegando que as características do serviço militar justificam a restrição para garantir a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente dos militares. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a vedação é um tratamento discriminatório que fere o princípio da isonomia.
O STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que a decisão terá impacto em processos semelhantes em todas as instâncias. O ministro Luiz Fux, relator do caso, enfatizou a importância da discussão, que vai além do interesse individual do autor. Ele ressaltou a necessidade de um posicionamento do STF sobre se a norma é discriminatória e se viola direitos constitucionais, como a isonomia e a proteção à família. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.
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