O Supremo Tribunal Federal decidiu que candidatos que atrasarem a prestação de contas eleitorais não poderão obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Essa decisão confirma uma regra do Tribunal Superior Eleitoral de 2019. A certidão é necessária para registrar candidaturas. O PT questionou essa regra, alegando que é muito severa, pois penaliza os políticos por um longo período, mesmo que regularizem suas contas depois. O ministro Alexandre de Moraes, que relatou o caso, defendeu que os candidatos devem cumprir a obrigação de prestar contas em dia, pois a falta de punição poderia incentivar práticas ilegais. Em 2024, o STF já havia decidido que a simples prestação de contas é suficiente para a emissão da certidão, independentemente da aprovação dos gastos pela Justiça Eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira, 21, que candidatos que atrasarem a prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. A decisão foi unânime e valida uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019.
A tese aprovada afirma que o impedimento de obter a certidão, nos casos de contas não prestadas, não configura uma nova hipótese de inelegibilidade. O relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou que a Justiça Eleitoral não pode permitir que candidatos escolham quando cumprir suas obrigações. Ele argumentou que a flexibilização poderia incentivar práticas irregulares, como o caixa dois.
A resolução do TSE estabelece que candidatos que não prestarem contas no prazo estipulado não poderão obter a certidão de quitação eleitoral por quatro anos. Este documento é essencial para o registro de candidaturas. A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que a regra é desproporcional e penaliza os políticos mesmo após a regularização das contas.
Em 2024, o STF já havia determinado que a simples prestação de contas é suficiente para a obtenção da certidão, independentemente da aprovação dos gastos pela Justiça Eleitoral.
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