A 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou Gentil de Jesus a indenizar o músico Caetano Veloso em R$ 10 mil por ofensas feitas no Twitter. A decisão foi proferida após a defesa do artista argumentar que a declaração, onde o usuário se referiu a Caetano como “pedaço de merda”, configurava um ato de […]
A 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou Gentil de Jesus a indenizar o músico Caetano Veloso em R$ 10 mil por ofensas feitas no Twitter. A decisão foi proferida após a defesa do artista argumentar que a declaração, onde o usuário se referiu a Caetano como “pedaço de merda”, configurava um ato de ódio.
A condenação ocorre em um contexto de crescente polarização nas redes sociais, onde figuras públicas, como Caetano, têm enfrentado ataques e críticas. A Justiça acatou a argumentação da defesa, reconhecendo a gravidade das ofensas e a necessidade de responsabilização por discursos de ódio.
Além da indenização, o caso levanta questões sobre a liberdade de expressão e os limites do discurso nas plataformas digitais. A decisão pode servir de precedente para futuras ações judiciais envolvendo ofensas e ataques virtuais a personalidades públicas.
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