10 de jul 2025
Justiça ordena reintegração de 25 diretores afastados em São Paulo
TJ SP reintegra 25 diretores de escolas afastados e suspende exigência de curso, após considerar afastamento ilegal e sem critérios.

Prefeito Ricardo Nunes (à dir.) e o secretário municipal de Educação Fernando Padula acompanham a volta às aulas na Emef Padre Serafin Martinez Gutierrez, na zona leste de São Paulo (Foto: Zanone Fraissat - 5.fev.25/Folhapress)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quinta-feira (10), pela reintegração imediata de 25 diretores de escolas afastados pela Secretaria Municipal de Educação. O afastamento ocorreu no final de maio, sob a justificativa de que os diretores não teriam promovido melhorias no aprendizado dos alunos, conforme indicado por avaliações externas como o Ideb.
A decisão do tribunal foi baseada em um parecer do Ministério Público, que considerou o afastamento ilegal e em desacordo com a Lei Municipal 14.660/2007. O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público, acatou uma liminar do Sinesp (Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo), que questionou a falta de critérios objetivos e transparência na decisão da prefeitura.
Críticas e Justificativas
O sindicato argumenta que os afastamentos violam princípios constitucionais e configuram assédio moral, prejudicando a gestão escolar, especialmente em áreas vulneráveis. O tribunal também suspendeu a exigência de participação em um curso de formação de um ano, estabelecendo uma multa diária de R$ 10 mil por servidor em caso de descumprimento.
Um estudo da Rede Escola Pública e Universidade (Repu), divulgado em junho, apontou que apenas 12 das 25 escolas com diretores afastados estavam entre as de menor desempenho no Ideb. A gestão do prefeito Ricardo Nunes defendeu que seguiu critérios técnicos, considerando dados do Ideb e do Índice de Desenvolvimento da Educação do Município (Idep).
Proposta de Desenvolvimento Individual
A promotora Fernanda Peixoto Cassiano destacou que a Secretaria deve elaborar um plano individual de desenvolvimento profissional para cada diretor, em vez de aplicar uma solução coletiva. A promotora enfatizou que o desempenho insatisfatório deve levar a ações formativas personalizadas, respeitando as particularidades de cada unidade escolar.
A Secretaria Municipal de Educação não se manifestou até o fechamento desta matéria. A decisão do TJ-SP representa um importante desdobramento no debate sobre a gestão escolar e a eficácia das políticas educacionais na capital paulista.
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