Uma nova resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio) autorizou biólogos habilitados a realizar procedimentos estéticos injetáveis. Publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio, a norma gerou forte oposição do Conselho Federal de Medicina (CFM), que considera a medida ilegal.
A resolução nº 734/2025 permite que biólogos estetas realizem técnicas como intradermoterapia, mesoterapia, microagulhamento e aplicação de toxina botulínica, desde que possuam certificações reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). O CFM, em nota divulgada em 12 de maio, repudiou a norma, alegando que biólogos não têm competência para executar atos médicos, colocando a saúde da população em risco.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução é uma “invasão das atribuições médicas” e que os procedimentos estéticos são privativos de médicos. Ele destacou que a atuação de biólogos em procedimentos estéticos pode resultar em riscos à saúde, como reações adversas e complicações graves. O CFM anunciou que tomará medidas legais para suspender a resolução.
Em defesa, o CFBio citou resoluções anteriores que reconhecem a atuação de biólogos em serviços de saúde. A bióloga Francine Martins Pereira, porta-voz do CFBio, argumentou que a resolução não fere o ato médico, pois os procedimentos estéticos injetáveis são considerados não invasivos. Ela ressaltou que biólogos têm formação adequada para atuar na área e estão preparados para lidar com eventos adversos.
Os riscos associados a procedimentos estéticos incluem reações alérgicas, infecções e complicações graves. Gallo alertou que a falta de profissionais qualificados pode resultar em danos à saúde dos pacientes. Por outro lado, Pereira defendeu que biólogos habilitados estão capacitados para prestar primeiros socorros em caso de complicações.
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