A Justiça de São Paulo condenou a Unimed de Catanduva a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma mãe que não pôde ver seu filho recém-nascido antes de sua morte. O caso ocorreu em janeiro de 2021, quando a mulher, com 33 semanas de gestação, contraiu Covid-19 e foi transferida para o Hospital Unimed São Domingos.
No dia 3 de janeiro, a mãe foi submetida a uma cesárea de emergência devido ao comprometimento de 60% dos pulmões. Tanto ela quanto o bebê prematuro foram entubados após o parto. No dia seguinte, a mãe foi extubada e solicitou para ver a criança, mas não obteve autorização, mesmo com a possibilidade de videochamada, que era uma prática comum no hospital.
O juiz Rafael Moreira de Souza destacou que a mãe foi privada da oportunidade de se aproximar do filho, mesmo que virtualmente. O bebê faleceu cerca de cinco horas após a extubação da mãe, e a única forma de vê-lo foi através de uma fotografia tirada por terceiros. A sentença judicial apontou negligência por parte do hospital, que não seguiu seus próprios protocolos de atendimento.
Além da indenização, a Unimed foi condenada a restituir R$ 2.195 gastos com a exumação do corpo do recém-nascido, que foi enterrado sob suspeita de Covid-19. Para confirmar a identidade do filho, a família precisou recorrer à Justiça para realizar um exame de DNA. A decisão foi confirmada em segunda instância pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Unimed alegou que suas ações foram adequadas às normas da pandemia e que não houve ilegalidade em sua conduta. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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