O Ministério da Agricultura desclassificou três marcas de café por conter impurezas e indícios de fraude, tornando os produtos impróprios para consumo. Até maio de 2022, o Brasil não tinha regras oficiais para a qualidade do café torrado, fazendo com que os consumidores dependessem das marcas e embalagens. Com a nova Portaria nº 570, que começou a valer em janeiro de 2023, foram estabelecidos padrões de qualidade e a responsabilidade pela venda de produtos adulterados foi dividida entre produtores e varejo. As torrefações devem se registrar em um sistema específico e têm até junho de 2024 para se adequar às novas normas. O Ministério divulgou uma lista com 19 marcas de café impróprias, que devem ser retiradas do mercado. Os consumidores devem parar de consumir esses produtos e podem pedir a troca, além de informar o Ministério caso ainda encontrem os itens à venda. Essa ação destaca a importância da fiscalização na qualidade dos alimentos.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) desclassificou, em 23 de maio, três marcas de café por apresentarem impurezas e indícios de fraude. Os produtos foram considerados impróprios para consumo, o que pode representar riscos à saúde dos consumidores.
Até maio de 2022, o Brasil, maior produtor mundial de café, não tinha regulamentação oficial para controle da qualidade do café torrado. Os consumidores dependiam da embalagem e da reputação das marcas. Com a Portaria nº 570, que entrou em vigor em janeiro de 2023, foram estabelecidos padrões de qualidade e responsabilidade compartilhada entre produtores e varejo.
A nova normativa define o que caracteriza um café torrado e estabelece requisitos de identidade, qualidade, amostragem e rotulagem. A responsabilidade pela venda de produtos adulterados agora é dividida entre os produtores e o varejo, visando coibir a comercialização de itens irregulares e elevar os padrões de qualidade.
Padrões de Qualidade
O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permite que o Mapa verifique e controle a qualidade dos produtos. As torrefações devem ser registradas no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). As indústrias têm até junho de 2024 para se adequar às novas regras.
A lista divulgada pelo Mapa incluiu 19 marcas de café consideradas impróprias para consumo humano. Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A legislação determina que o café torrado com impurezas ou adulterações não pode ser comercializado.
Orientações aos Consumidores
Os consumidores devem suspender o consumo dos produtos desclassificados e podem solicitar a troca junto às empresas, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O Mapa recomenda que, caso os produtos ainda estejam à venda, os consumidores comuniquem a situação pelo canal “Fala.BR”.
A ação do Mapa é um alerta para a importância da fiscalização na qualidade dos alimentos. A desclassificação de marcas de café reforça a necessidade de atenção à procedência dos produtos consumidos.
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