A Justiça da Alemanha decidiu que a Meta pode ser responsabilizada por anúncios fraudulentos publicados por terceiros no Facebook e no Instagram. A decisão, foi divulgada nesta quinta-feira (17), determina que a empresa remova esse tipo de conteúdo e pague uma indenização.
O processo foi apresentado pelo operador de um portal financeiro alemão e por seu fundador. O logotipo do site e a imagem do fundador, ambos protegidos por marca registrada, foram usados sem autorização em publicações que recomendavam investimentos e que, segundo a ação, tinham intenção fraudulenta.
Somente em agosto de 2024, o operador do portal denunciou à Meta quase 260 violações. Apesar das notificações, a empresa levou até 62 dias para retirar parte das publicações, segundo o tribunal.
Tribunal aponta controle da Meta sobre conteúdo
A Justiça alemã concluiu que a Meta não poderia usar a defesa de “falta de conhecimento” prevista na Lei de Serviços Digitais. Segundo o tribunal, diferentemente de plataformas com feeds puramente cronológicos, a empresa exerce controle sobre o conteúdo exibido por meio de seus algoritmos e de suas práticas publicitárias.
A decisão citou como precedente um julgamento de junho do Tribunal de Justiça da União Europeia.
“Respeitosamente, discordamos dessa decisão e estamos avaliando os próximos passos”, afirmou um porta-voz da Meta em comunicado, acrescentando que a empresa havia tomado medidas significativas, incluindo ações proativas de detecção e remoção de conteúdos denunciados.
De acordo com a decisão, datada de quarta-feira (16), a Meta também deverá fornecer informações sobre os anúncios falsos e sobre a receita gerada por essas propagandas.
Entre na conversa da comunidade