15 de jul 2025
Justiça Federal confirma indenização de R$ 1 milhão a ex-preso político torturado
TRF 2 confirma indenização de R$ 150 mil a João Florencio Junior por tortura durante a ditadura, reafirmando a imprescritibilidade dos crimes.

Passeata dos cem mil — Foto: Evandro Teixeira / Acervo IMS
Ouvir a notícia:
Justiça Federal confirma indenização de R$ 1 milhão a ex-preso político torturado
Ouvir a notícia
Justiça Federal confirma indenização de R$ 1 milhão a ex-preso político torturado - Justiça Federal confirma indenização de R$ 1 milhão a ex-preso político torturado
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou a condenação da União a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a João Florencio Junior, que foi preso e torturado durante o regime militar. A decisão, que reconhece a imprescritibilidade dos crimes de tortura, é um marco nas reparações às vítimas da ditadura.
João, que era estudante de física em 1972, foi detido por sete meses nos porões do DOI-CODI sob a acusação de ser membro do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR). Durante sua prisão, ele relatou ter sofrido choques elétricos, espancamentos e outros métodos de tortura. A ação judicial visava reparação pelos danos morais, independentemente da indenização prevista na Lei de Anistia.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou anular a sentença com quatro argumentos: falta de interesse de agir, prescrição, falta de provas e valor excessivo da indenização. No entanto, o TRF-2 rejeitou todas as alegações. O relator, Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, destacou que a ação por danos morais é autônoma e não requer trâmite administrativo prévio.
Importância da Decisão
O relator também enfatizou que os crimes de violação de direitos humanos durante a ditadura são imprescritíveis. Documentos históricos e testemunhos corroboraram as alegações de tortura e a motivação política da prisão. O advogado de João, Daniel Becker, ressaltou a importância da decisão, afirmando que a dor causada pela tortura não pode ser apagada pelo tempo.
A decisão do TRF-2 se junta a outros precedentes que buscam corrigir os erros do passado, reafirmando o dever do Estado de reparar as vítimas da ditadura e seus familiares. A indenização, que com correções ultrapassa R$ 1 milhão, é um passo significativo na luta por justiça e reconhecimento das violações de direitos humanos no Brasil.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.