O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar pode ou não ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores da rede privada, dependendo da comprovação de uso do intervalo. A mudança ocorre após uma análise da constitucionalidade do tema, que vinha sendo discutido devido a recursos da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi).
A nova decisão altera o entendimento anterior, que considerava o recreio como tempo à disposição do empregador, sem exceções. Agora, a regra geral é que o recreio integra a jornada, mas os empregadores podem contestar essa inclusão, demonstrando que o professor usou o intervalo apenas para fins pessoais, sem atender alunos ou realizar outras atividades.
Votação e Implicações
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi contra a obrigatoriedade do cômputo do recreio como jornada, enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, votou em favor da obrigatoriedade. Com essa decisão, cada caso deverá ser analisado individualmente, considerando como o intervalo é utilizado na prática.
Processos que estavam suspensos desde março do ano passado agora poderão ser retomados, seguindo o novo entendimento do STF. A mudança pode impactar diversas ações trabalhistas, uma vez que os empregadores terão a oportunidade de apresentar provas sobre o uso do tempo de recreio pelos docentes.
Entre na conversa da comunidade