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Direitos do consumidor em trocas de presentes de Natal

Defeitos: o fornecedor tem até trinta dias para resolver; se não, consumidor pode trocar, receber reembolso com correção ou abatimento. Frete por conta do fornecedor

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O Procon Estadual do Rio de Janeiro explica os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal. As regras variam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto. O CDC orienta sobre prazos, custos e possibilidades de solução.

Nas lojas físicas, o CDC não obriga a troca por gosto pessoal, tamanho ou modelo. A decisão de trocar fica a critério da loja, que pode estabelecer regras próprias, com nota fiscal, etiqueta mantida e prazo informado ao consumidor.

Nas compras online ou por telefone, o direito de arrependimento é de até 7 dias, contado a partir da data da compra ou recebimento. O fornecedor arca com o frete da devolução.

Defeitos e prazos

Quando há defeito, o consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Opções do consumidor

Se o defeito não for resolvido, o consumidor pode escolher entre troca por item equivalente, devolução do valor pago com correção ou abatimento do preço. Para itens essenciais, não é necessário aguardar os 30 dias para conserto.

Custos e garantias

Em qualquer troca ou reparo, o frete fica por conta do fornecedor. O consumidor deve guardar nota fiscal, recibos, garantia e manter a etiqueta.

Produtos importados

Itens comprados no Brasil, mesmo sendo importados, seguem as mesmas regras. Devem possuir informações em língua portuguesa.

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