O Ministério da Educação publicou a Portaria nº 930/2025, em 31 de dezembro, que regulamenta o programa Juros por Educação. A iniciativa, criada pelo Decreto nº 12.433/2025, visa ampliar vagas gratuitas em educação técnica de nível médio e aprimorar a infraestrutura das escolas.
O programa faz parte do Propag, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados. Ele prevê renegociação de dívidas entre estados e União com redução de juros, além de acesso a fundos para investir em educação profissional e infraestrutura.
A portaria define metas de desempenho e modos de oferta de cursos técnicos, com monitoramento pelo Sinaept. As matrículas são medidas com base no Censo Escolar e ponderadas pela população, conforme o IBGE.
Estados e Distrito Federal poderão oferecer cursos por várias modalidades, incluindo aprendizagem profissional e itinerários formativos. As matrículas válidas devem constar no Sistec.
A norma determina planos de aplicação anuais a serem enviados ao MEC pela Setec, detalhando expansão, investimentos e estratégias de acesso e permanência dos alunos. Pelo menos 60% dos recursos devem ser aplicados em EPTNM.
Em situações excepcionais, o percentual pode ser reduzido, desde que haja justificativa e o mínimo de 30% seja mantido. Também foi criado o Comitê Estratégico de Governança para orientar a implementação.
O acompanhamento seguirá o Sinaept, com monitoramento contínuo pelo MEC e pelos estados. Serão publicados balanços e relatórios de resultados ao longo da execução do programa.
O Juros por Educação pretende ampliar vagas gratuitas integradas ao ensino médio, inclusive na modalidade EJA, e promover a formação continuada de profissionais da educação, alinhando educação ao mundo do trabalho.
O Propag facilita a renegociação de dívidas com descontos de juros e parcelamento em até 30 anos, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução das parcelas nos primeiros cinco anos. Assessoria MEC/Setec.
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