O Superior Tribunal de Justiça manteve a execução da pena de Jefferson da Silva Pereira, condenado a seis anos de reclusão por tortura. A decisão confirma a suspensão de qualquer medida liminar durante o recesso judicial.
Segundo os autos, Jefferson participou de um “tribunal do crime” em Juiz de Fora (MG) para obter confissões e aplicar castigos. A vítima relata que, após uma briga em bar, três pessoas foram levadas para um terreno e agredidas.
A denúncia do Ministério Público descreve que as agressões foram transmitidas por chamada de vídeo a um presidiário que orientava o modo e a duração da tortura. A Defensoria Pública de Minas sustenta dúvidas sobre autoria e base da condenação.
Salomão explicou que não houve demonstração de ilegalidade manifesta nem urgência suficiente para justificar liminar no recesso. A Quinta Turma do STJ deverá analisar o mérito do habeas corpus, com relatoria de ministro Joel Ilan Paciornik.
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