A Justiça manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de danos morais a uma funcionária que era obrigada a entoar gritos de guerra em reuniões. A decisão envolve uma recepcionista imobiliária submetida a situações vexatórias no ambiente de trabalho.
Segundo a denúncia, a colaboradora era cobrada sistematicamente sobre a aparência e ainda forçada a praticar agachamentos e polichinelos como forma de motivação. A prática foi considerada desrespeitosa e inadequada para o exercício da função.
Na 2ª Vara do Trabalho de Gramado, a juíza Maria Santos Perez destacou que o empregador não pode submeter trabalhadores a situações vexatórias nem exigir atos incompatíveis com normas éticas da profissão.
Ao manter o veredito, a 11ª Turma do TRT do Rio Grande do Sul confirmou o enquadramento de assédio moral, apontando que os rituais criaram um ambiente de constrangimento coletivo.
O grupo econômico envolvido—Mundo Planalto, Incorporadora HRN 45, HRH Gramado e Castelos do Vale—afirmou que não houve dano moral comprovado e que as ações seriam ferramentas motivacionais. A defesa informou que apresentará recursos no Tribunal Superior do Trabalho.
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