O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 157/2026, em 19 de fevereiro, para desburocratizar o trânsito vicinal fronteiriço de servidores entre cidades gêmeas do Brasil e países vizinhos. A medida facilita deslocamentos de curta duração e sem pernoite.
A iniciativa visa ampliar ações institucionais como ensino, pesquisa e extensão em parcerias com instituições de fronteira. Instituições federais de regiões de fronteira devem sentir o impacto positivo nos projetos conjuntos.
A portaria dispensa a publicação de afastamentos no Diário Oficial para deslocamentos de até 12 horas, sem pernoite, entre cidades fronteiriças e localidades relacionadas. O objetivo é tornar mais ágil o trabalho institucional nesses polos.
Impacto para instituições de fronteira
De acordo com a Unila, a normativa representa avanço na integração institucional e na cooperação transfronteiriça. Para o IFSul, a medida facilita projetos de extensão, pesquisa e participação em eventos entre escolas de ambos os países.
A linha de atuação mantém a orientação de eficiência administrativa, reduzindo custos e o tempo de afastamento para atividades pontuais de cooperação educacional e integração regional.
Assessoria de Comunicação Social do MEC informa que a portaria entra em vigor para acelerar ações acadêmicas transfronteiriças. A confirmação partiu da Assessoria de Assuntos Internacionais (AI).
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