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STF declara inconstitucional lei de cidade do PR sobre Escola sem Partido

STF julga inconstitucional lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo que instituiu o Programa Escola sem Partido, por unanimidade

Imagem: Gustavo Moreno/STF
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O STF afirmou hoje, por unanimidade, que a lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que criou o Programa Escola sem Partido, é inconstitucional. A decisão foi tomada na sessão plenária, com a exceção do ministro André Mendonça, que estava ausente no momento do voto.

A ação foi ajuizada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais. O relator Luiz Fux foi o primeiro a defender a derrubada da lei.

O Ministério Público e especialistas já haviam informado que esse tipo de definição educacional fere a Constituição, ao tratar de diretrizes de educação de forma que compete à União. O plenário manteve o entendimento de inconstitucionalidade.

Autores da ação argumentaram que o município invadiu competência federal ao editar a lei, violando o inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal. Também apontaram censura e violação à liberdade de expressão.

A Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo contestou a ação, apontando ilegitimidade dos autores e sustendo que a norma seria constitucional formal e materialmente. O parecer do Legislativo e do Executivo não alterou o resultado final da decisão.

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