O STF retomou a análise de ações que contestam leis estaduais que proíbem a linguagem neutra em escolas. Os casos envolvem regras aprovadas no Amazonas e em Navegantes, Santa Catarina. O julgamento ocorre no plenário virtual, aberto na sexta-feira (20) e com encerramento previsto para 27 de fevereiro.
O relator é o ministro Flávio Dino. Ele votou primeiro, defendendo a inconstitucionalidade das leis. Segundo Dino, a União possui competência exclusiva para estabelecer diretrizes e bases da educação, conforme a Constituição Federal.
Até o momento, nenhum outro ministro apresentou voto durante a sessão virtual. A tramitação segue em andamento, com a pauta ainda aberta para manifestações dos ministros.
As leis questionadas
As entidades Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contestam a Lei n.º 6.463/2023, do Amazonas, que cancela o uso de linguagem neutra, dialeto não binário ou qualquer expressão que descaracterize a norma culta na grade curricular, materiais didáticos e documentos oficiais no estado.
Também é alvo a Lei n.º 3.579/2021, de Navegantes, Santa Catarina, que proíbe o uso da linguagem neutra por órgãos públicos municipais, incluindo escolas e bancas de concursos. O objetivo é evitar a implementação de perspectivas de gênero nas suas atividades.
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