O Superior Tribunal Militar determinou medidas protetivas de urgência contra um suboficial da Marinha condenado por assédio sexual contra uma militar trans. A decisão envolve proibir a aproximação da vítima, em qualquer local e horário, a menos de 100 metros. O caso tramita em segredo de justiça.
A condenação em primeira instância ocorreu pelo Conselho Permanente de Justiça, órgão da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro, com pena de um ano de detenção. A vítima moveu o pedido de medidas protetivas no dia 20 de fevereiro, após retornar aos estudos.
A decisão também impõe a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e o impedimento de frequentar o Centro de Instrução Almirante Alexandrino enquanto a vítima estiver matriculada no curso.
Medidas protetivas
O relator destacou indícios suficientes de autoria e materialidade, respaldados pela condenação em primeira instância, ainda que não definitiva. O contexto de convivência no mesmo ambiente militar foi apontado como risco concreto de revitimização.
Foi ressaltado que a permanência do réu no mesmo espaço institucional poderia gerar abalo psíquico e transmitir mensagem incompatível com a gravidade do assédio. O ministro também citou a necessidade de preservar a credibilidade institucional.
As medidas têm prazo indeterminado e poderão ser revistas pela justiça. A decisão determina ainda comunicação imediata à Marinha do Brasil para adoção das providências administrativas cabíveis.
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