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Uber será obrigado a indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

Justiça da Paraíba condena Uber a indenizar líder religiosa em R$ 15 mil por cancelamento de viagem motivado por intolerância religiosa, com responsabilidade solidária

Foto: Josh Edelson / AFP
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A Justiça da Paraíba condenou a Uber a indenizar uma líder religiosa em 15 mil reais por danos morais. O caso envolve discriminação religiosa praticada por meio da plataforma de transporte. O motivo foi a recusa de um motorista em realizar a viagem ao saber da origem do terreiro de candomblé.

O episódio ocorreu em 2024, em João Pessoa. A cliente pediu uma corrida pelo aplicativo e teve o transporte cancelado após o motorista identificar o local de partida como terreiro. Segundo a decisão, o condutor afirmou que não transportaria a passageira.

A decisão reconheceu a responsabilidade solidária da Uber, entendendo que a plataforma assume os riscos da atividade quando funciona como intermediary entre passageiro e motorista. O juiz Antônio Silveira Neto acompanhou o voto do relator.

Contexto jurídico

Na decisão, o magistrado destacou a resistência histórica a espaços afro-brasileiros e apontou que o ato envolve intolerância religiosa. A defesa da Uber sustenta compromisso com respeito e inclusão, apontando ações de conscientização para motoristas.

A Uber afirma que mantém ações educativas e de conscientização sobre racismo e discriminação, inclusive com conteúdos em podcasts e na rádio da empresa. Em casos anteriores, tribunais de outros estados também já analisaram situações similares envolvendo motoristas.

A sentença ressalta que condutas discriminatórias limitam a atuação plena de fiéis de religiões de matriz africana e perpetuam desigualdades estruturais, reforçando a necessidade de responsabilização.

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