O Tribunal de Contas da União determinou ao MEC suspender os pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários identificados com CPFs ligados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023. Também ordena o bloqueio de valores já depositados em poupanças vinculadas a esses beneficiários. A medida prevê um prazo de 60 dias para cumprir os bloqueios.
A decisão estende-se ainda à suspensão de incentivos a estudantes identificados como falecidos nos anos de 2024 e 2025. Além disso, o MEC deverá avaliar casos em que haja indícios de renda familiar per capita acima do limite do programa. Caso haja inelegibilidade, pagamentos serão interrompidos e recursos bloqueados.
A auditoria identificou irregularidades relacionadas a cadastros. O MEC precisa verificar estudantes que não pertenciam ao Bolsa Família, mas ingressaram no Pé-de-Meia no primeiro semestre de 2024, antes da ampliação do programa. Situações similares também serão reanalisadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
O que vem a seguir
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social terá 60 dias para avaliar o uso de CPFs de falecidos vinculados a beneficiários. Caso confirmadas as inconsistências, as famílias podem ser desligadas do Bolsa Família após atualização cadastral.
Outra frente envolve a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O ministério revisará registros de renda de responsáveis para o cálculo do CadÚnico, com vistas a corrigir dados e aumentar a precisão das informações utilizadas em políticas públicas.
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