O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do goleiro Bruno Fernandes para evitar o retorno ao sistema prisional. Bruno continua foragido após a decisão que manteve o revimento do benefício de liberdade condicional.
A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, ocorreu no dia 5 de março. O magistrado entendeu que o ex-jogador descumpriu uma das condições da livramento, ao viajar ao Acre sem autorização judicial prévia. O mandado de prisão tem validade de 16 anos.
Segundo o processo, Bruno deixou o Rio de Janeiro sem autorização e chegou ao Acre em 15 de fevereiro, apenas quatro dias após ter obtido o livramento condicional. A viagem ocorreu durante o retorno dele ao futebol profissional, quando passou a integrar o Vasco-AC.
Três dias depois da chegada ao Acre, Bruno foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em 13 de março, a Polícia Civil incluiu a foto dele em cartaz de procurados.
O livramento condicional
O livramento condicional, previsto no Artigo 83 do Código Penal, é a última etapa do cumprimento da pena em regime semiaberto. Ele permite ao condenado retornar à sociedade sob determinadas obrigações.
Caso haja revogação do benefício por descumprimento, o tempo em que o condenado permaneceu solto não é contado como pena cumprida. A decisão de revogação envolve avaliação do cumprimento das condições impostas pelo juízo da Execução Penal.
Caso ligado ao goleiro Bruno ficou marcado pela morte de Eliza Samudio, em 2010. A atriz desapareceu, e Bruno foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime, embora não tenha confessado a autoria. O processo envolve ainda debates sobre pensão e compensação à filha de Eliza.
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