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Idade do adolescente para escolher com quem morar e a lei da guarda

Não há idade mínima para a decisão; aos doze anos a opinião do adolescente ganha peso, mas a conclusão depende do melhor interesse e da sua maturidade

O adolescente pode escolher com qual dos pais vai morar, em caso de divórcio? Especialista explica — Foto: Freepik
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A idade para decidir com quem morar não é fixa na lei brasileira. Não existe uma idade mínima específica, mas a opinião do adolescente passa a ter peso maior ao longo da participação nos casos. A decisão final segue o que é melhor para o menor, avaliada caso a caso.

Especialistas afirmam que a maioridade civil, aos 18 anos, estabelece liberdade plena para escolhas, porém a influência da idade reduz a distância entre os fatos. A partir dos 12 anos, o ponto de vista do jovem já pode indicar caminhos nas decisões judiciais.

A Justiça analisa a maturidade emocional do adolescente e o contexto de cada família. Em casos concretos, o grau de amadurecimento determina quanto pesa a opinião dele na guarda.

Guarda e idade

A vontade do adolescente pode influenciar e até definir a decisão quando for consistente e não houver indução de algum dos pais. Se a manifestação for firme, o juiz tende a considerar essa posição.

Caso os pais não cheguem a acordo, a decisão passa ao Judiciário. A análise envolve provas e estudos técnicos para identificar o melhor interesse do menor.

Como funciona a guarda de um adolescente

A definição da guarda leva em conta o bem-estar do jovem. Estudos psicossociais ajudam a mapear quem tem melhores condições de cuidado. A manifestação do adolescente pode constar nesses estudos.

A guarda pode depender da capacidade de cada responsável em cuidar da rotina, escola e atividades, sempre priorizando o interesse do menor.

Guarda compartilhada vs unilateral

A prática vigente no Brasil é a guarda compartilhada, com participação de ambos os pais nas decisões. Ela busca reduzir disputas e manter a convivência.

A guarda unilateral fica com apenas um dos pais, que assume as decisões sobre a rotina do filho. Quando a opinião do adolescente não é suficiente para resolver a disputa, a decisão fica a cargo do juiz.

Como solicitar a mudança de guarda

Se houver desejo de mudança, o primeiro passo é tentar um acordo entre as partes. Sem acordo, a via é judicial, com avaliação de provas e do estudo psicossocial.

Além desses elementos, documentos, testemunhos e mensagens podem compor o acervo probatório para esclarecer o melhor interesse do adolescente.

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