Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) uma lei que define os requisitos mínimos para o funcionamento das escolas públicas da Educação Básica no Brasil. A norma impõe padrões de infraestrutura e serviços essenciais.
Entre as exigências estão o dimensionamento adequado de alunos por turma, biblioteca, laboratórios de ciências e informática com acesso à internet, além de quadra poliesportiva coberta e cozinha com refeitório.
Também entram itens como banheiros, acessibilidade e fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos. A lei estabelece que o poder público garanta essas condições.
Dados do panorama atual
O Painel de Estatísticas da Educação Básica de 2025 aponta que o Brasil tem 178.766 escolas de educação básica. Destas, 52% possuem biblioteca ou sala de leitura. Além disso, 2,7% não contam com banheiro.
Outras informações: 11% têm laboratório de ciências e 28,3% dispõem de laboratório de informática. Quadras de esportes estão presentes em 38,7% das instituições pesquisadas.
Portaria relacionada à violência contra mulheres
Junto à lei, foi publicada uma portaria que prevê a inclusão de conteúdos de combate à violência contra meninas e mulheres na educação. O Conselho Nacional de Educação terá 30 dias para propor atualizações curriculares.
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