A 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Unimed Nacional autorize, de forma imediata, exames de PSA para uma mulher trans. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (27.mar.2026), é por unanimidade e reverte decisão de 1ª Instância. A recusa da operadora foi considerada abusiva.
O processo envolve uma médica que solicitou o exame para a paciente trans. A Unimed negou com o argumento de que o PSA seria incompatível com o gênero civil registrado no cadastro. Os desembargadores entenderam que o acesso à saúde não pode depender do registro de gênero.
A decisão também estabelece que a obrigatoriedade de cobrir o procedimento deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa. A operadora pode recorrer, mas o cumprimento é exigido já.
CONDIÇÃO BIOLÓGICA E IDENTIDADE
O veredito parte do princípio de que mulheres trans podem manter órgãos biológicos que demandam acompanhamento preventivo. A necessidade médica real deve prevalecer sobre critérios administrativos de gênero.
O documento cita o entendimento do STF, que já determina atendimento a pessoas trans sem constrangimentos e sem restrições baseadas na identidade de gênero. A lógica é ampliar o acesso à saúde.
A decisão reforça que a avaliação clínica do profissional de saúde tem prioridade sobre o cadastro burocrático. O enfoque é a proteção à saúde baseada em necessidade médica.
IMPACTO NO SETOR DE SAÚDE
Especialistas destacam que o caso pode consolidar jurisprudência nacional. O uso de critérios médicos sobrepõe-se a regras administrativas de gênero.
As operadoras de saúde passam a ser lembradas de considerar a individualidade biológica e a indicação clínica. A decisão aponta caminho para futuras cobranças de exames e tratamentos.
- Prevalência médica sobre o gênero cadastrado
- Combate a discriminação por identidade de gênero
- Cuidado integral respeitando particularidades biológicas
Entre na conversa da comunidade