O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que reconhece a profissão de doula no Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), define a doula como profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional a gestantes antes, durante e após o parto.
A norma estabelece carga horária mínima de 120 horas para formação e prevê a atuação da doula nas redes pública e privada de saúde. A presença da profissional é assegurada em maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres, mediante solicitação da gestante.
A lei também determina que não haverá cobrança de taxa adicional pela presença da doula durante o parto, e que a doula não substitui outros profissionais de saúde. O acompanhamento é feito com base em evidências científicas e respeita o papel de acompanhante de livre escolha.
Entrada em vigor e atribuições
A doula poderá atuar já a partir da vigência da lei, inclusive incentivando a busca por informações sobre gestação e parto. Durante o parto, deve orientar técnicas de respiração, posições confortáveis e recursos não farmacológicos para conforto.
No pré-parto, a doula incentiva o acompanhamento em unidade de saúde e o preparo da gestante. No pós-parto, oferece apoio aos cuidados com o recém-nascido e à amamentação, sem interferir em procedimentos médicos.
A atuação da doula não substitui o atendimento de profissionais de saúde, nem impõe vínculos ou remuneração ao estabelecimento. A prática deverá seguir normas de segurança, ética e confidencialidade.
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