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Mulher demitida 5 dias após diagnóstico de câncer receberá indenização

Auxiliar de cozinha é indenizada em R$ 10 mil por dispensa após diagnóstico de câncer de mama; magistrada aponta discriminação e abuso de direito

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais
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Uma auxiliar de cozinha será indenizada por danos morais no valor de R$ 10 mil após ser diagnosticada com câncer de mama e, em seguida, ser dispensada pela empresa. A decisão é da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini.

Consta que, após receber o diagnóstico, a trabalhadora entregou um atestado ao empregador em 2 de fevereiro de 2025, descrevendo neoplasia maligna de mama e o relatório médico confirmando câncer de mama direita multifocal. Cinco dias depois, ocorreu a dispensa.

Decisão e fundamentos

A magistrada entendeu que houve dispensa discriminatória capaz de violar direitos personalíssimos da empregada, especialmente ante o diagnóstico médico apresentado. Ela ressaltou que o poder diretivo do empregador não é absoluto e pode ter limites na dignidade humana e na valorização do trabalho.

A juíza também citou a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego, incluindo dispensa motivada por estado de saúde. Além disso, classificou o ato como abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil. O pagamento da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, levando em conta as condições econômicas do réu e o efeito pedagógico da pena. O processo segue na fase de execução.

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