Uma decisão judicial assegurou a reintegração de uma candidata ao curso de formação da PMES (Polícia Militar do Espírito Santo) após ela admitir ter feito uso de maconha. A desclassificação ocorreu na fase de investigação social, por ter contado, de forma espontânea, que experimentou maconha aos 14 anos.
A banca examinadora classificou a candidata como contraindicada com base na ideia de que a conduta comprometeria a idoneidade moral. O fato, ocorrido há mais de sete anos, foi informado pela própria interessada na Ficha de Informações Confidenciais por considerar um princípio de honestidade.
Fundamentos da decisão
O juiz que determinou a reintegração entendeu que excluir alguém por um erro juvenil isolado contraria o arcabouço jurídico, quase configurando uma pena perpétua. A sentença também levou em conta a honestidade da candidata e resultados de exames toxicológicos que não indicaram uso atual ou vício.
Segundo a decisão, apenas fatos graves e contemporâneos justificariam exclusão, referência que recai sobre entendimentos do STJ e do STF. Com o veredito, a candidata tem o direito de seguir às etapas subsequentes e ao curso de formação.
Caso aprovada em todas as fases, a decisão garante a nomeação e a posse no cargo de Soldado Combatente, conforme a classificação obtida. A CNN Brasil solicitou posicionamento da PMES e aguarda resposta. O espaço permanece aberto para esclarecimentos oficiais.
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